Quem somos
    Equipe
    História
    > Cidades de atuação
    Escola de Teatro
    Escola de Dança
    Código de Ética
    Núcleo de Formação Artística
    GOEA
    Produtora
    Divisão de treinamentos
    Fotos
    Sobre Arte e Educação
    Agenda
    Apoiadores e parceiros
    Links
    Contato
    Mapa do site
Documento sem título
 
 

      A convivência em um ambiente rico em diversidade atinge diretamente as crianças e os adolescentes e exige uma postura ética e disciplinadora. É por isso que o Espaço da Arte apresenta para alunos, pais e comunidade as normas de conduta dos alunos.

 
Normas de Conduta dos Alunos
 

Direitos dos alunos

1. Freqüentar as aulas nos horários determinados.

2. Ter um professor capacitado a ministrar as aulas de teatro ou dança, segundo a metodologia do Espaço da Arte.

3. Participar da montagem e apresentação de um espetáculo de teatro ou dança durante o ano letivo

4. Participar das atividades  propostas pelo Espaço da Arte, como retiros, encontros e passeios.

5. Criticar, sugerir, elogiar, ou seja, dar sua opinião sobre a metodologia e o desenvolvimento das aulas.

 

Deveres dos alunos

1.  Ser assíduo e pontual às aulas e às atividades do Espaço da Arte.

2. Respeitar os professores e funcionários do Espaço da Arte, bem como seus parceiros, cumprindo com atenção e presteza as determinações deles emanadas.

3. Aproveitar as ocasiões que o Espaço da Arte oferece para desenvolver hábitos de sociabilidade e convivência em grupo, tratando os colegas com respeito e dignidade.

4. Portar-se convenientemente em todas as atividades nas unidades ou quando representando a mesma, em mostras e eventos.

5. Zelar pela conservação do espaço onde são realizadas as aulas, mobiliário, material didático, bem como de tudo que é de uso coletivo e responsabilizar-se pelos danos que, porventura, causar.

6. Permanecer nas aulas, esforçando-se ao máximo para delas tirar proveito.

7. Responsabilizar-se por efetuar o pagamento da mensalidade até o quinto dia útil de cada mês.

8. Caso o aluno descumpra seus deveres, ele estará sujeito a não participar dos eventos como mostras, retiros e passeios a serem promovidos pelo Espaço da Arte.

 
Código de Ética

      O Código de Ética de uma instituição é um instrumento genuíno que incorpora de maneira natural e profissional os princípios éticos de uma empresa, associação ou entidade. Ele acrescenta valor a uma instituição e é capaz de ser o instrumento eficaz para nortear a conduta moral dos colaboradores e pessoas envolvidas com ela. É necessário que toda organização defina como deseja desenvolver-se, de tal forma que a postura ética, a conduta moral, os seus valores e crenças essenciais se tornem parte da cultura organizacional.

      Em geral, uma das maneiras de consolidar o papel de liderança ética dos dirigentes é elaborar algo que exprima o que eles enxergam como valores e crenças centrais para a sua empresa. O Código de Ética pode servir como um limite moral aos colaboradores da organização e uma maneira de indicar para os seus públicos o modo como ela opera. Ele ainda deve deixar claro o objetivo central da instituição e os valores estabelecidos para a conduta dos funcionários, além de seu relacionamento interno e com a comunidade. Este documento serve de norte para determinados comportamentos, tornando claras as responsabilidades e ajudando a definir marcos básicos de atuação.

      Seguem os artigos do Código de Ética do Espaço da Arte, direcionado aos colaboradores, apoiadores, parceiros, alunos e toda a comunidade dos locais onde a organização tem unidades.

Baseado em reflexões sobre o texto “Por que a ética adiciona valor?”, contido no livro Código de Ética – um instrumento que adiciona valor, de Maria Cecília de Arruda.
 

DOS OBJETIVOS, VALORES, MISSÃO E VISÃO DA ORGANIZAÇÃO

1. O objetivo central do Espaço da Arte é oportunizar através da arte-educação os desenvolvimentos culturais, sociais, emocionais, afetivos e educacionais de jovens, adultos e crianças.

2. Os valores da organização são o respeito ao indivíduo e à cultura de cada comunidade, a liberdade de expressão, a responsabilidade social e o comprometimento com seus diversos públicos.

3. A visão do Espaço da Arte é ser em 2011 referência em arte-educação no estado do Rio Grande do Sul, através das oficinas de teatro, dança, artes visuais e música, e como escola de preparação para que os alunos artistas possam atuar nas quatro áreas da arte. 

4. A missão da organização é utilizar a arte-educação como instrumento de socialização e desenvolvimento humano e promover, fomentar, fortalecer e divulgar as artes.

 

DOS DEVERES DA EQUIPE

5. Todo o integrante da equipe do Espaço da Arte deve portar-se de maneira respeitosa, buscando sempre interagir da melhor maneira possível com os alunos e comunidade.

6. É imprescindível ao professor da unidade cumprir rigorosamente o horário pré-estabelecido para início e término das aulas, salvo combinações prévias, sendo exemplo de comprometimento e dedicação aos alunos e à comunidade.

7. O professor que ministra as aulas tem a responsabilidade de organizá-las e realizá-las de maneira a respeitar os valores da instituição.

8. Todos os professores responsáveis por unidades e um representante de cada projeto especial têm a obrigação de comparecer às reuniões semanais. Caso algum integrante não possa comparecer, deve apresentar por escrito uma justificativa, num prazo de dois dias úteis após a reunião, à direção do Espaço da Arte.

9. O professor responsabiliza-se por utilizar o “Caderno do Professor” durante todo o ano, a fim de organizar suas atividades, planejar aulas e registrar os acontecimentos. Este material será devolvido no final de cada ano à direção do Espaço da Arte, que o arquivará, a fim de tornar-se fonte de pesquisa futura.

10. Todos os profissionais do Espaço da Arte devem zelar pelo patrimônio da organização, seja aparelhos de som, figurinos, maquiagem e cenários. Caso algum material seja extraviado, o responsável deve repô-lo. Se algum material cedido por um integrante da equipe ao Espaço da Arte ou utilizado por ele durante as suas atividades seja extraviado ou estragado a organização também se responsabiliza em arrumá-lo ou repô-lo. Todos os casos, contudo, serão analisados pela direção do Espaço da Arte.

11. Lealdade e respeito entre os colegas de trabalho são valores essenciais para a boa convivência e para o crescimento da organização.

12. A equipe compromete-se a participar ativamente de todos os eventos promovidos pelo Espaço da Arte, como Mostras, apresentações e retiros, seja através de sugestões, críticas ou participação ativa no dia do evento, desde que seja acordado previamente com seus integrantes.

13. Não se exige dedicação total e exclusiva da equipe, porém cobra-se por tudo aquilo que cada integrante comprometeu-se a fazer.

14. A transparência na comunicação com todos os públicos é essencial para uma boa imagem da organização. Cada integrante da equipe é responsável por zelar pela credibilidade do Espaço da Arte.

15. O site do Espaço da Arte é de todos os alunos, pais, professores e equipe. Por isso é muito importante ser atualizado periodicamente e, para isso, precisa da colaboração de todos.

 

DAS AULAS E EVENTOS

16.  A duração de cada aula é estipulada pela direção da instituição, porém cada educador tem liberdade de adaptá-la de acordo com as necessidades dos alunos. É imprescindível, contudo que qualquer alteração neste sentido seja comunicada à direção do Espaço da Arte.

17. Todos os grupos de teatro e dança das unidades montam, anualmente, no mínimo uma apresentação cênica, a fim de fazer parte da programação das Mostras, realizadas em todas as unidades.

18. A organização das Mostras fica a cargo dos professores de cada unidade, da direção e administração do Espaço da Arte. O orçamento para cada Mostra deve ser apresentado com, no mínimo, um mês de antecedência à direção da instituição, a fim de que esta organize e providencie os materiais necessários, como ingressos, cartazes e figurinos. Caso a data pré-estabelecida não seja cumprida, o Espaço da Arte não se responsabiliza pela aquisição de todo o material necessário para este evento.

19. O ingresso para as Mostras é cobrado, salvo casos especiais, a fim de custear os gastos provenientes com aquisição de matérias gráficos e cênicos. O valor do ingresso é estipulado pela direção do Espaço da Arte.

20. Os alunos não pagam ingresso.

21. A receita das Mostras destina-se ao caixa do Espaço da Arte.

22. Nenhum grupo de alunos do Espaço da Arte pode cobrar por apresentações.

23. O Espaço da Arte não cobra por apresentações de alunos realizadas em eventos que não sejam promovidos pela organização. Somente será aceito como gratificação o transporte até o local do evento e a alimentação para os integrantes do grupo.

 

DAS FALTAS E PUNIÇÕES

24. Caracteriza-se como advertência: o não cumprimento de um compromisso acertado com os alunos, escola, comunidade ou equipe do Espaço da Arte, uma falta, sem justificativa, a uma aula ao qual o profissional é o responsável, atraso superior a 20 minutos, não justificados, a uma aula, reunião ou compromisso profissional, mau comportamento durante as aulas, reuniões ou eventos, entre outros casos a serem discutidos entre equipe e direção do Espaço da Arte.

25. Caracteriza-se como falta grave qualquer forma de agressão verbal ou física aos alunos praticada por algum integrante da equipe do Espaço da Arte, o ato do professor que mantiver relações amorosas ou sexuais com seus alunos ou alunas menores de idade, caso o professor ou membro da equipe esteja alcoolizado quando do exercício das suas funções, entre outras ocasiões, que serão analisadas individualmente pela direção da organização e pelo conselho de professores.

26. O Espaço da Arte reserva-se no direito de realizar substituição de professores e demais integrantes da equipe caso haja não adaptação à comunidade local, irresponsabilidade no cumprimento de deveres pré-estabelecidos, atrasos constantes, reclamações e outras situações provenientes dos alunos, pais e comunidade.

27. O profissional receberá uma advertência caso descumpra alguma cláusula do Código de Ética. No caso de receber três advertências, será realizada uma análise pela direção que vai decidir se ele tem condições de permanecer na equipe. Caso a falta seja grave, a direção e o conselho de professores reúnem-se para decidir o futuro do profissional na associação.

28. O Conselho de Professores é formado por representantes dos educadores que atuam nas unidades do Espaço da Arte. Ele é escolhido pela direção da organização.

 

DAS UNIDADES

25. São cada um dos locais/parcerias/escola onde ministramos o Curso de Teatro e/ou de Dança. Pode ter a denominação da cidade ou da escola parceira, bem como do tipo de curso que é oferecido. Ex. Unidade de Estrela, Unidade de Brochier Dança ou Unidade do Imaculado, na cidade de Feliz.

      a. A Escola de Teatro é o “carro chefe” da organização, foi através dela que tudo se constituiu. É destinada a crianças, jovens e adultos. Com aulas semanais de 1h30 por grupo, que são divididos por faixa etária, o curso de teatro tem como finalidade o desenvolvimento integral de cada participante (aluno) através das aulas e também das montagens de peças, apresentações e demais eventos promovidos.

      b.A Escola de Dança iniciou suas atividades no ano de 2006. É destinada a crianças, jovens e adultos. Com aulas semanais de 1h30 por grupo, que são divididos por faixa etária, o curso de dança tem como finalidade o desenvolvimento integral de cada participante (aluno) através das aulas e também das montagens de coreografias, das apresentações e demais eventos promovidos.

      c.Os Projetos Especiais são todas aquelas parcerias que necessitem de professores de arte e que não se enquadrem nos moldes das unidades, principalmente pela metodologia a ser aplicada, mas também por tipo de atuação, forma de pagamento, gerência externa, entre outras.

 

DAS MENSALIDADES

29. Os valores das mensalidades são decididos pela direção da instituição e devem ser pagos até o 5° dia útil do mês para o professor de cada unidade. Caso o aluno não pague a mensalidade no dia estipulado ele deve pagar uma multa de 10% sobre este valor.

30. Os professores têm até a terceira sexta-feira de cada mês para acertar com o Espaço da Arte os percentuais referentes às aulas, independente do número de alunos que acertaram as mensalidades. Caso o educador não possa efetuar o pagamento, ele deverá apresentar uma justificativa, por escrito, com a planilha de alunos e uma projeção de data para quitar a dívida. Caso o profissional não justifique, ele deve pagar uma multa de 10% sobre o valor referente ao percentual das mensalidades. O atraso superior a 10 dias acarretará, além da multa, uma advertência.

31. O repasse dos valores provenientes dos apoios de instituições públicas ou privadas ao Espaço da Arte ou aos professores terá uma data específica, a ser acordada com a direção da organização.

32. Casos omissos a este Código de Ética serão avaliados pela direção e equipe do Espaço da Arte.

Escritório central: Rua Silveira Martins, 24. Centro - Novo Hamburgo. Fone: 51.9334.5624.
E-mail:
marpaula@terra.com.br